REGRAS E REGULAMENTOS
DAS INDICAÇÕES

REGRAS E REGULAMENTOS DAS INDICAÇÕES

CHAMADA

Campanha de Indicação – indique nosso site (www.sonhorealizado.com.br) para seus familiares e amigos, e para cada um deles que visitar nossa Central de Atendimento, seguindo nosso regulamento, você receberá R$ 20,00 de comissão. Se um deles ou grupo familiar for contemplado em um Programa Habitacional conosco, seguindo também nosso regulamento, você receberá R$ 1.000,00 de comissão na primeira contemplação, R$ 500,00 na segunda contemplação e R$ 250,00 a partir da terceira e demais contemplações.

ANÁLISE JURÍDICA

Pela lei, promoções com prêmios em dinheiro geralmente exigem autorização da SEAE/MF (Ministério da Fazenda) quando se tratam de sorteios, concursos ou similares. No entanto, esta é uma remuneração direta por indicação, que se assemelha a uma campanha de afiliados ou comissão de indicação, prática permitida, portanto, esclarecemos que não se trata de sorteio nem de promessa de ganho ilimitado

REGULAMENTO PARA INDICAÇÕES E VISITAS

Você poderá indicar nosso site para todos, de maneira ampla e pelos meios de comunicação que preferir. No entanto, a comissão de R$ 20,00 será validada apenas para o indicados (as), individual ou em grupo familiar, que visitar nossa Central de Atendimento seguindo integralmente o regulamento abaixo.

Regras para as Visitas:

1 – As visitas devem ocorrer dentro dos dias e horários de funcionamento da nossa Central de Atendimento;

2 – Nosso horário de funcionamento é de: segunda a sexta, das 8h00 às 19h30; sábado, das 8h00 às 17h00; e domingo, das 9h00 às 12h00 (horários de Brasília);

3 – Não funcionamos em feriados municipais ou nacionais;

4 – Devido à limitação operacional o número de visitas também é limitado e não há aviso prévio sobre o término da disponibilidade;

5 – As visitas devem, obrigatoriamente, ser previamente agendadas com um de nossos especialistas e exclusivamente pelo nosso site ou whatsapp (19) 98608-0100 (o endereço da nossa Central de Atendimento será informado no momento do agendamento);

6 – Cada visita individual será considerada como 1 visita;

7 – Cada visita de/ou em grupo familiar também será considerada como 1 visita;

8 – Não será aceita mais de uma visita por CPF, seja individualmente ou em um grupo familiar;

9 – Os visitantes não poderão ter restrição no CPF cuja dívida atrelada seja superior a R$ 1.000,00 (um mil reais);

10 – Os visitantes não poderão possuir imóvel já registrado em seu nome;

11 – Todos os visitantes maiores deverão apresentar, na recepção, um documento oficial de identificação no dia da visita;

12 – Além do documento de identificação poderá também ser solicitado posteriormente os seguintes documentos:

 12.1. Certidão dos filhos menores e certidão de estado civil de cada visitante maior de idade;

 12.2. Comprovação de renda individual ou do grupo familiar mínima de R$ 3.900,00/mês, por meio da carteira de trabalho com os 3 últimos holerites, ou extrato bancário dos últimos 6 meses, acompanhado da declaração de imposto de renda;

 12.3. Extrato analítico do FGTS (obtido pelo aplicativo do FGTS);

 12.4. Comprovação de residência;

13 – Toda a documentação deverá ser enviada exclusivamente pelo nosso site ou o e-mail contato@sonhorealizado.com.br;

14 – Não serão aceitas documentações enviadas por outros canais;

15 – Não serão aceitos documentos já utilizados em outras visitas ou que não possam ser validados;

16 – A documentação poderá ser enviada após a realização da visita, entretanto, a ausência de qualquer documento impedirá o pagamento da comissão;

17 – O prazo para pagamento da comissão por visita será de até 30 dias após a validação de toda a documentação enviada pelo visitante individual ou grupo familiar;

18 – É legítimo estabelecermos prazos e condições para pagamento das comissões, sendo dever de cada participante conhecer integralmente as regras desta campanha a fim de evitar alegações de propaganda enganosa (art. 37 do CDC).

19 – Toda a documentação enviada será rigorosamente analisada pelo nosso departamento jurídico, podendo haver atrasos na validação por motivos administrativos;

20 – O fato de buscarmos um perfil socioeconômico e algumas comprovações como renda, local de residência, entre outros, bem como a ausência de restrição no CPF, e a não titularidade de imóvel, não tem caráter discriminatório ou excludente, ao contrário, são requisitos legais e exigidos pelos próprios Programas Habitacionais, critérios esses definidos pelas instituições financeiras e órgãos competentes, dessa forma, nossa intenção é evitar falsas expectativas apresentando de forma clara as condições mínimas para participação dos programas disponíveis;

21 – A realização da visita e a posterior entrega da documentação não garantem a aprovação em nenhum Programa Habitacional;

22 – Por fim, certificamos que todo o processo é seguro e que todos os dados recebidos por nós serão utilizados exclusivamente para análise de perfil socioeconômico e validação desta campanha, com total sigilo e destruição integral após a conclusão da análise, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).

REGULAMENTO PARA CONTEMPLAÇÃO NO PROGRAMA HABITACIONAL

Após a realização da visita e a apresentação de toda a documentação validada, o visitante individual ou grupo familiar poderão, de forma voluntária, buscar sua aprovação em um dos Programas Habitacionais por nós apresentados. No entanto, as comissões por contemplação serão pagas apenas se o visitante individual ou grupo familiar for contemplado e aderir ao programa intermediado exclusivamente por nós (Sonho Realizado), conforme regulamento abaixo.

Regras para contemplação no Programa Habitacional:

23 – A participação em qualquer Programa Habitacional apresentado por nós será de livre escolha do visitante, seja individualmente ou em grupo familiar;

24 – Não garantimos, em hipótese alguma, a aprovação em qualquer Programa Habitacional, uma vez que tal aprovação é de competência exclusiva dos órgãos responsáveis pela criação desses programas e das instituições bancárias parceiras;

25 – Nosso papel é exclusivamente auxiliar no processo, incluindo a apresentação dos Programas Habitacionais, o esclarecimento de suas exigências, a avaliação socioeconômica dos interessados, a inscrição e o acompanhamento dos resultados positivos ou negativos;
26 – A adesão ao Programa Habitacional somente se concretiza com a assinatura do contrato junto à instituição bancária parceira, referente ao Programa apresentado e cujo processo tenha sido intermediado pela Sonho Realizado;
27 – O prazo para pagamento da comissão por contemplação em Programas Habitacionais será de até 40 dias após a assinatura do contrato pelo visitante individual ou grupo familiar junto à instituição bancária parceira do respectivo Programa, devidamente intermediado pela Sonho Realizado;
28 – O pagamento da comissão por contemplação somente será realizado por processos iniciados e finalizados por nós, com êxito na assinatura do contrato entre o visitante individual ou grupo familiar junto a instituição bancária parceira do Programa Habitacional em questão;
29 – Não há limite máximo para visitas ou processos de contemplação.

A SONHO REALIZADO reserva-se o direito de alterar este regulamento a qualquer momento, mantendo os participantes informados sobre as alterações.