Campanha de Indicação – indique nosso site (www.sonhorealizado.com.br) para seus familiares e amigos, e para cada um deles que visitar nossa Central de Atendimento, seguindo nosso regulamento, você receberá R$ 20,00 de comissão. Se um deles ou grupo familiar for contemplado em um Programa Habitacional conosco, seguindo também nosso regulamento, você receberá R$ 1.000,00 de comissão na primeira contemplação, R$ 500,00 na segunda contemplação e R$ 250,00 a partir da terceira e demais contemplações.
Pela lei, promoções com prêmios em dinheiro geralmente exigem autorização da SEAE/MF (Ministério da Fazenda) quando se tratam de sorteios, concursos ou similares. No entanto, esta é uma remuneração direta por indicação, que se assemelha a uma campanha de afiliados ou comissão de indicação, prática permitida, portanto, esclarecemos que não se trata de sorteio nem de promessa de ganho ilimitado
Você poderá indicar nosso site para todos, de maneira ampla e pelos meios de comunicação que preferir. No entanto, a comissão de R$ 20,00 será validada apenas para o indicados (as), individual ou em grupo familiar, que visitar nossa Central de Atendimento seguindo integralmente o regulamento abaixo.
Regras para as Visitas:
1 – As visitas devem ocorrer dentro dos dias e horários de funcionamento da nossa Central de Atendimento;
2 – Nosso horário de funcionamento é de: segunda a sexta, das 8h00 às 19h30; sábado, das 8h00 às 17h00; e domingo, das 9h00 às 12h00 (horários de Brasília);
3 – Não funcionamos em feriados municipais ou nacionais;
4 – Devido à limitação operacional o número de visitas também é limitado e não há aviso prévio sobre o término da disponibilidade;
5 – As visitas devem, obrigatoriamente, ser previamente agendadas com um de nossos especialistas e exclusivamente pelo nosso site ou whatsapp (19) 98608-0100 (o endereço da nossa Central de Atendimento será informado no momento do agendamento);
6 – Cada visita individual será considerada como 1 visita;
7 – Cada visita de/ou em grupo familiar também será considerada como 1 visita;
8 – Não será aceita mais de uma visita por CPF, seja individualmente ou em um grupo familiar;
9 – Os visitantes não poderão ter restrição no CPF cuja dívida atrelada seja superior a R$ 1.000,00 (um mil reais);
10 – Os visitantes não poderão possuir imóvel já registrado em seu nome;
11 – Todos os visitantes maiores deverão apresentar, na recepção, um documento oficial de identificação no dia da visita;
12 – Além do documento de identificação poderá também ser solicitado posteriormente os seguintes documentos:
12.1. Certidão dos filhos menores e certidão de estado civil de cada visitante maior de idade;
12.2. Comprovação de renda individual ou do grupo familiar mínima de R$ 3.900,00/mês, por meio da carteira de trabalho com os 3 últimos holerites, ou extrato bancário dos últimos 6 meses, acompanhado da declaração de imposto de renda;
12.3. Extrato analítico do FGTS (obtido pelo aplicativo do FGTS);
12.4. Comprovação de residência;
13 – Toda a documentação deverá ser enviada exclusivamente pelo nosso site ou o e-mail contato@sonhorealizado.com.br;
14 – Não serão aceitas documentações enviadas por outros canais;
15 – Não serão aceitos documentos já utilizados em outras visitas ou que não possam ser validados;
16 – A documentação poderá ser enviada após a realização da visita, entretanto, a ausência de qualquer documento impedirá o pagamento da comissão;
17 – O prazo para pagamento da comissão por visita será de até 30 dias após a validação de toda a documentação enviada pelo visitante individual ou grupo familiar;
18 – É legítimo estabelecermos prazos e condições para pagamento das comissões, sendo dever de cada participante conhecer integralmente as regras desta campanha a fim de evitar alegações de propaganda enganosa (art. 37 do CDC).
19 – Toda a documentação enviada será rigorosamente analisada pelo nosso departamento jurídico, podendo haver atrasos na validação por motivos administrativos;
20 – O fato de buscarmos um perfil socioeconômico e algumas comprovações como renda, local de residência, entre outros, bem como a ausência de restrição no CPF, e a não titularidade de imóvel, não tem caráter discriminatório ou excludente, ao contrário, são requisitos legais e exigidos pelos próprios Programas Habitacionais, critérios esses definidos pelas instituições financeiras e órgãos competentes, dessa forma, nossa intenção é evitar falsas expectativas apresentando de forma clara as condições mínimas para participação dos programas disponíveis;
21 – A realização da visita e a posterior entrega da documentação não garantem a aprovação em nenhum Programa Habitacional;
22 – Por fim, certificamos que todo o processo é seguro e que todos os dados recebidos por nós serão utilizados exclusivamente para análise de perfil socioeconômico e validação desta campanha, com total sigilo e destruição integral após a conclusão da análise, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).
Após a realização da visita e a apresentação de toda a documentação validada, o visitante individual ou grupo familiar poderão, de forma voluntária, buscar sua aprovação em um dos Programas Habitacionais por nós apresentados. No entanto, as comissões por contemplação serão pagas apenas se o visitante individual ou grupo familiar for contemplado e aderir ao programa intermediado exclusivamente por nós (Sonho Realizado), conforme regulamento abaixo.
Regras para contemplação no Programa Habitacional:
23 – A participação em qualquer Programa Habitacional apresentado por nós será de livre escolha do visitante, seja individualmente ou em grupo familiar;
24 – Não garantimos, em hipótese alguma, a aprovação em qualquer Programa Habitacional, uma vez que tal aprovação é de competência exclusiva dos órgãos responsáveis pela criação desses programas e das instituições bancárias parceiras;
25 – Nosso papel é exclusivamente auxiliar no processo, incluindo a apresentação dos Programas Habitacionais, o esclarecimento de suas exigências, a avaliação socioeconômica dos interessados, a inscrição e o acompanhamento dos resultados positivos ou negativos;
26 – A adesão ao Programa Habitacional somente se concretiza com a assinatura do contrato junto à instituição bancária parceira, referente ao Programa apresentado e cujo processo tenha sido intermediado pela Sonho Realizado;
27 – O prazo para pagamento da comissão por contemplação em Programas Habitacionais será de até 40 dias após a assinatura do contrato pelo visitante individual ou grupo familiar junto à instituição bancária parceira do respectivo Programa, devidamente intermediado pela Sonho Realizado;
28 – O pagamento da comissão por contemplação somente será realizado por processos iniciados e finalizados por nós, com êxito na assinatura do contrato entre o visitante individual ou grupo familiar junto a instituição bancária parceira do Programa Habitacional em questão;
29 – Não há limite máximo para visitas ou processos de contemplação.